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Novas regras sobre a obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados

A partir de abril deste ano os contribuintes que tenham faturado em 2011 um montante superior a 125 mil euros serão obrigados a utilizar programas de faturação certificados pela Direção-Geral de Impostos (DGCI). A nova regulamentação referente à obrigatoriedade de certificação dos programas informáticos de faturação foi publicada na Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de Janeiro, que veio alterar a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, relativa à certificação prévia dos programas informáticos de faturação a que se refere o n.º 9 do art. 123º do Código do IRC.

Estas novas regras surgem no âmbito do reforço do combate à fraude e à evasão fiscal, alargando progressivamente o universo de contribuintes que obrigatoriamente devem utilizar programas informáticos como meio de emissão de faturas ou documentos equivalentes (p. ex. guias de transporte e guias de remessa) e talões de venda. A obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados começou a ser aplicada em Janeiro do ano passado aos contribuintes que faturavam mais de 250 mil euros. Em abril deste ano estende-se àqueles que faturem um valor anual superior a 125 mil euros e a partir de janeiro de 2013 esta obrigatoriedade irá aplicar-se a todos os contribuintes que faturem mais de 100 mil euros anuais.

De acordo com a nova legislação, os contribuintes abrangidos deixam de poder utilizar equipamentos que, não sendo certificáveis, oferecem menores garantias de inviolabilidade dos registos efetuados.

 

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