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Foi aprovado através do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 o diferimento do pagamento das contribuições para a segurança social.
Descarregue aqui o Decreto-Lei n.º 10-F/2020
Em que consiste o apoio:
Diferimento do pagamento das contribuições à segurança social (taxa 23,75 %) devidas nos meses de Março, Abril e Maio podendo ser pagas da seguinte forma:
Às entidades empregadoras que já efectuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em Março de 2020, o diferimento inicia-se em Abril de 2020 e termina em Junho de 2020.
A flexibilização no pagamento das contribuições estabelecida nesta medida, não impede o pagamento integral das contribuições devidas.
As quotizações dos trabalhadores (taxa 11%) devem ser pagas nos meses em que são devidas.
Qual a duração do apoio
O diferimento do pagamento das contribuições é referente ao período de Março, Abril e Maio.
Caso entidade empregadora não pague 1/3 do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.
O que fazer
O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade da entidade empregadora não se encontra sujeito a requerimento. A atribuição é oficiosa pelos serviços da Segurança Social.
A entidade empregadora deve proceder ao pagamento de 1/3 do valor das contribuições mensais no mês devido e requerer em Julho, Plano Prestacional, na Segurança Social Direta.
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